TEMPORÁRIOS


O Trabalho Temporário tem ganho uma força incrível no mercado de trabalho, principalmente em tempos de crise. Este tipo de trabalho tem como objetivo principal promover empregos de curta ou média duração, neste caso a entidade empregadora do trabalhador será a empresa de trabalho temporário, que o contrata, renomeara e exerce o poder disciplinar, enquanto que a empresa que recebe o trabalhador só terá de prestar contas diretamente com a empresa de trabalho temporário.

A Dogma Recursos Humanos fornece e administra mão-de-obra temporária, de acordo com a Lei 6.019/74, para todos os níveis de profissionais, por um período de até 9 meses, em situações que exijam a substituição de pessoal regular e permanente durante as ausências motivadas por férias, cursos, licença maternidade, licença enfermidade e etc.; ou ainda por um período de até 6 meses, em situações de acréscimos extraordinários de serviços representados pelo aumento da produção industrial e da comercialização de bens em períodos cíclicos de alta demanda; quando do aumento repentino da produção sem a certeza do incremento efetivo dos negócios a médio e longo prazo.

A atuação desse trabalho traz muitas vantagens para todas as partes envolvidas: para os trabalhadores, que dispõem de todas as garantias legais e trabalhistas; e para as empresas, que podem contar de imediato com o funcionário apto a cumprir todas as tarefas exigidas, não perdendo tempo e ritmo de sua produção, rateando o custo fixo, bem inferior ao praticado com salários e encargos, e melhorando seus índices de produtividade. Nada impede, ainda, que o profissional seja contratado em definitivo pela empresa após o período do contrato temporário, sem qualquer custo.

Uma característica importante, que vale ressaltar, é a ausência do direito à estabilidade no emprego, sendo que um funcionário, quando temporário, mesmo que seja afastado por motivo de doença, gestação ou acidente de trabalho não será considerada a estabilidade prevista no artigo 118 da lei 8213/91.

Por outro lado, o funcionário temporário pode se beneficiar desse tipo de contratação por não caracterizar instabilidade na Carteira de Trabalho (CTPS) e por ter a oportunidade de aumentar a experiência profissional e fazer com que a empresa conheça os seus serviços, favorecendo uma possível contratação definitiva posteriormente.


   




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